Bloqueio do X no Brasil: as obrigações da rede social com os usuários

Especialistas explicam que X está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e a LGPD

Suspenso no Brasil por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (30/8), o X (antigo Twitter) tem obrigações a cumprir também com os usuários da rede social. Especialistas ouvidos pela coluna afirmaram que a empresa de Elon Musk precisa ressarcir assinantes e cumprir protocolos de proteção de dados.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou as maiores operadoras de internet do país, Vivo, Claro e Tim, para cumprir a ordem de Moraes em até 24 horas. A decisão do ministro do STF vem após o X não indicar um representante legal no Brasil e se recusar a pagar multas impostas pelo tribunal. O dono da empresa, Elon Musk, reagiu às intimações com xingamentos.

Elon Musk precisa ressarcir assinantes e cumprir protocolos de proteção de dados/Foto: Reprodução

A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, afirmou que o X precisa ressarcir o usuário que comprou assinaturas na rede social. As assinaturas dão direito a selos de verificado e acesso a outras ferramentas do site. Caso o X não devolva o dinheiro, pode ser condenado a pagar o valor em dobro pela Justiça.

“Existindo impossibilidade de, por culpa exclusiva do fornecedor, cumprir a obrigação ou entregar o serviço contratado, o X deverá devolver ao consumidor o valor proporcional aos meses que o consumidor não usufruirá do serviço”, afirmou Abalém.

O X também é obrigado a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.

“Há a questão da responsabilidade pela guarda e proteção dos dados dos usuários. Se o X deixar de operar, ele ainda terá obrigações em relação à proteção e à eliminação segura desses dados, conforme as normas da LGPD. A empresa deve garantir que os dados pessoais não sejam expostos ou utilizados indevidamente durante ou após o encerramento das atividades”, disse Coelho.

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