A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, afirmou que o X precisa ressarcir o usuário que comprou assinaturas na rede social. As assinaturas dão direito a selos de verificado e acesso a outras ferramentas do site. Caso o X não devolva o dinheiro, pode ser condenado a pagar o valor em dobro pela Justiça.
“Existindo impossibilidade de, por culpa exclusiva do fornecedor, cumprir a obrigação ou entregar o serviço contratado, o X deverá devolver ao consumidor o valor proporcional aos meses que o consumidor não usufruirá do serviço”, afirmou Abalém.
O X também é obrigado a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
“Há a questão da responsabilidade pela guarda e proteção dos dados dos usuários. Se o X deixar de operar, ele ainda terá obrigações em relação à proteção e à eliminação segura desses dados, conforme as normas da LGPD. A empresa deve garantir que os dados pessoais não sejam expostos ou utilizados indevidamente durante ou após o encerramento das atividades”, disse Coelho.