A seca extrema tem avançado no Acre e com isso, o nível das águas do Rio Acre também tem diminuído a cada dia. Segundo a Defesa Civil de Rio Branco, o nível do manancial nesta quarta-feira (21), o nível chegou a 1,37 metros, a 12 centímetros da menor cota histórica, que é de 1,25 metros, em 2022.
Ao G1, a Defesa Civil explicou que a tendência é continuar baixando o nível das águas e que deve superar a segunda menor cota histórica nos próximos dias.
Segundo o Relatório Hidrometeorológico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), nove pontos de monitoramento da Bacia do Rio Acre estão em alerta máximo e um está em alerta (Colônia Dolores, com 2,57 metros) pela falta de chuvas na região.
Confira os pontos de monitoramento em alerta máximo:
- Assis Brasil, sem leitura nesta quarta-feira;
- Brasiléia, com 74 centímetros;
- Xapuri, com 1,27 metros;
- Capixaba (C. São José), sem leitura nesta quarta-feira;
- Rio Branco, com 1,37 metros;
- Espalha (S. Belo H.), com 28 centímetros;
- Riozinho do Rola, com 72 centímetros;
- Porto Acre, com 1,72 metros;
- Plácido de Castro, com 1,93 metros.
Decretos de emergência
Na edição do Diário Oficial do Acre de 11 de junho, o governador Gladson Cameli decretou situação de emergência ambiental em decorrência da redução dos índices de chuvas e dos cursos hídricos, prejuízos sociais e econômicos, e riscos de incêndios florestais em todos os municípios do estado.
O decreto informa que o governo levou em consideração uma nota técnica apresentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
O governador Gladson Cameli assinou um decreto na manhã desta terça-feira (20) declarando estado de emergência em todo o Acre por conta de incêndios em áreas de cobertura florestal, queimadas descontroladas e elevada emissão de fumaça. O documentou foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
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O Governo considera que o período compreendido entre os meses de abril e agosto de 2024 apresentou baixos índices de precipitação, temperaturas elevadas e baixo percentual de umidade relativa do ar, “circunstâncias evidenciadas pela declaração de situações de emergência por meio do Decreto n° 11.492, de 10 de junho de 2024, e do Decreto n° 11.525, de 29 de julho de 2024”.