São Paulo – O apresentador e humorista Danilo Gentili venceu um processo por dano moral aberto pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP). O sindicato pedia a condenação de Gentili por uma piada publicada nas redes sociais em dezembro de 2020. A vitória é definitiva e não cabe mais recurso.
À época, o humorista publicou em seu perfil no X (antigo Twitter): “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”, escreveu.
O sindicato afirmou em ação judicial que a piada é desrespeitosa com a categoria de enfermeiros.
“É inadmissível que, em pleno século 21, num período de pandemia, onde as enfermeiras estão na linha de frente no combate à Covid, muitas dando suas próprias vidas para salvar outras, tenhamos de conviver com esse tipo de deboche e desrespeito”, afirmou o sindicato à Justiça.
A ação cobrava uma indenização por danos morais, afirmando que o comentário do apresentador causou revolta entre os profissionais.
Em sua defesa, Gentili argumentou não ter cometido qualquer ato ilícito. O apresentador disse ainda que exerceu seu direito constitucional à liberdade artística, alegando que a piada fazia referência a uma cena da comédia italiana “Feios, Sujos e Malvados”, de Ettore Scola.
“O autor [do processo] distorce o contexto da piada para, de forma leviana, acusar o réu [Gentili] de ter humilhado e desrespeitado a categoria profissional dos enfermeiros de nosso país”, afirmaram à Justiça os advogados José Fernando Simão e Maurício Bunazar, que representam o artista.
A vitória de Gentili é definitiva, pois o processo transitou em julgado. Além disso, no dia 26 de julho, o juiz André Bezerra determinou que o sindicato pague os honorários dos advogados do humorista, calculados em R$ 9.276,14.
Condenação anulada
Em abril de 2021, Gentili foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 41,8 mil ao sindicato dos enfermeiros, bem como a publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais.
O juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista “fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional”.
No entanto, a condenação foi anulada em abril de 2023 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A justificativa para anulação é que a ação aberta pelo sindicado era inadequada para o caso.
O desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do processo, afirmou na decisão que o sindicato deveria ter entrado com uma ação coletiva, e não uma ação por danos morais, uma vez que a postagem não se referia a alguma pessoa específica, mas a uma coletividade.
Processo é tentativa de censura, alega a defesa
Segundo os advogados de Gentili, o processo é uma tentativa de censura aberta por adversários políticos. A defesa cita o fato de que o sindicato é ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores) e ao PT. “Trata-se de uma absurda e inócua restrição à atividade humorística.”