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Fazenda: mais de 100 bets solicitaram autorização para funcionar no Brasil

Por Correio Braziliense

O Ministério da Fazenda informou, nesta quarta-feira (21/8), que foram contabilizados 113 pedidos de autorização para registro de sites e casas de apostas que querem oferecer quota fixa para lances a partir de janeiro de 2025. Ao todo, 108 empresas entraram com o pedido formal pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do órgão.

A Fazenda disse que vai responder a todas as solicitações ainda neste ano. Caso sejam aprovadas, as empresas poderão operar as quotas fixas já a partir do dia 1º de janeiro de 2025, quando se inicia o mercado regulado das apostas no Brasil, conforme a Lei 14.790, sancionada em janeiro de 2024, e que regulamenta as apostas esportivas on-line.

Menores de 18 anos e pessoas que possam influenciar os resultados ficam proibidos de apostar/Foto: Reprodução/Freepik

Com a nova lei em vigor, empresas e apostadores que praticam a atividade no país terão que recolher os tributos devidos no país. No caso de todas as empresas cumprirem os requisitos necessários para a regulamentação, o governo estima arrecadar até R$ 3,4 bilhões ainda em 2024, somente com os valores de pagamento de outorgas.

Também estima-se que cerca de 220 sites terão a permissão para oferecer apostas de maneira autorizada e regulada, ao considerar que, em cada pedido, cada empresa pode inscrever até três marcas (ou bets), a depender de sua opção comercial.

Ainda é possível realizar novas inscrições e cada novo pedido será analisado no prazo de 180 dias, segundo a regra geral. Por conta disso, novas solicitações podem ser aceitas somente no próximo ano, quando a regulamentação das apostas já estiver em vigor.

Na avaliação do secretário de Prêmios e Apostas da Fazenda, Regis Dudena, o número de solicitações superou as estimativas do mercado. “O setor respondeu positivamente, mostrando que há muitas empresas sérias que pretendem atuar respeitando a legislação, que é a melhor forma de atender às necessidades pessoais, sociais e econômicas da atividade”, diz.

Após o dia 31 de dezembro de 2024, será permitida, somente, a operação de empresas que cumprirem todas as fases de autorização de registro junto ao Ministério da Fazenda, conforme o previsto pela nova regulação. A pasta ainda informa que empresas sem autorização estarão em situação ilegal e, por conta disso, deverão ser banidas do mercado, com a proibição, inclusive, de veicular publicidade e firmar patrocínios.

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