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Funkeiro que expôs mulher durante sexo em live pode ser preso

Por Metrópoles

Um funkeiro seguido por 15 milhões nas redes sociais foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) após publicar imagens, em tempo real, de relações sexuais com uma mulher. Ao perceber que era gravada, ela pediu para o investigado apagar os arquivos. As cenas, no entanto, já tinham sido postadas.

O MPSP não revelou o nome do cantor de funk.

Vítima passou a receber diversas mensagens que causaram “extremo abalo psicológico/Foto: Metrópoles

A Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica quer a condenação do acusado por violação ao artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um a cinco anos de reclusão.

Segundo a denúncia, a vítima passou a receber diversas mensagens que causaram “extremo abalo psicológico”. O promotor Ismael Mota ainda solicitou ao Poder Judiciário a imposição de obrigação para indenizar a vítima por danos materiais e morais.

“Agressão gigantesca”

“O país tem a característica de ser um país de cultura machista. Infelizmente [mulheres] acabam sendo objeto de divulgação não autorizada”, disse o advogado Solano Camargo, presidente da comissão de privacidade e proteção de dados e inteligência artificial da OAB/SP ao Metrópoles.

Solano explicou que existem três crimes relacionados à divulgação não consensual de material íntimo. O primeiro, a princípio, é o que foi noticiado pelo MPSP; a divulgação de cenas íntimas. Existe também a pornografia da vingança; o “revenge porn”. E um terceiro: a extorsão sexual, chamada também de “sextortion”, quando o autor exige da vítima dinheiro ou benefícios sexuais sob ameaça de divulgar material íntimo.

“É um crime gravíssimo, cruel, humilhante, normalmente praticado contra mulheres, nesse caso sem defesa”, disse o advogado.

Sobre o caso do funkeiro – divulgação de vídeos íntimos sem consentimento – a pena base varia de um a cinco anos de reclusão, segundo Solano, e pode aumentar dependendo das circunstâncias. Injúria, difamação, aspectos psicológicos são agravantes. “A pena facilmente pode passar de sete, oito anos. Por ser um cantor de funk, com milhões de seguidores, é possível que a intenção não seja se autopromover, mas expor a mulher”, afirmou.

Sobre a remoção do conteúdo da internet, o especialista explica que existem formas de “amenizar” a exposoção. “Não são tão simples, mas existem maneiras de amenizar. Algumas plataformas colaboram como é o caso da Meta, do Google, do X Vídeos”. Ao receber as informações dos metadados desse vídeo, é possível interromper as divulgações. Mas isso não impede que o material continue circulando por outros meios, como o WhatsaApp. “Casos assim, às vezes, envolvem um trabalho adicional para a vítima: a gestão da informação”.

O Marco Civil da internet prevê que esse tipo de divulgação deve ser coibido pelas plataformas mediante mera notificação.” É por isso que as vítimas têm que tomar sempre a iniciativa de fazer o boletim de ocorrência, levar o fato para a autoridade e promover o aviso às plataformas pra que elas interrompam sua disseminação”, explicou Solano.

A vingança pornô é crime e explodiu no Brasil em meados da década de 2010 especialmente envolvendo casais jovens, recém-casados, ficantes e namoros recentes. O número de casos de suicídio motivou a tipificação do crime em 2018.

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