A 3ª Zona Eleitoral de Sena Madureira condenou o atual deputado federal Gerlen Diniz, que disputa a Prefeitura do município nas eleições deste ano, ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi assinada pelo juíz eleitoral Eder Jacoboski Viegas. O ContilNet teve acesso com exclusividade aos autos do processo.
Na ação, Gerlen é acusado de ter utilizado seu nome e imagem em um outdoor contendo a destinação de emendas e o uso de verbas públicas, que destinou enquanto deputado federal, o que é vedado pela Legislação Eleitoral.
Além disso, o deputado publicou imagem no Instagram dele, divulgando atos como deputado federal em ano eleitoral, “o que demonstraria uma total desconformidade com a equidade do pleito eleitoral”.
“Tais atos configuram evidente afronta às normas e aos princípios eleitorais vigentes, caracterizando propaganda eleitoral antecipada”, alegou o representante da ação, Raimundo Vieira dos Anjos.
O magistrado lembrou na sentença que em ralação as postagens nas redes sociais, Gerlen fez as publicações cinco dias após a convenção partidária e antes do início oficial do período de propaganda eleitoral, no dia 16 de agosto. Nesse intervalo, o deputado já não era mais um mero pré-candidato, mas sim um candidato escolhido por seu partido, aguardando apenas o registro formal de sua candidatura.
“A divulgação de atos parlamentares e a atualização de valores de emendas parlamentares nesse momento específico transcendem a mera prestação de contas à sociedade, adquirindo contornos inequívocos de autopromoção com fins eleitorais. É fundamental compreender que o espírito da legislação eleitoral visa garantir a isonomia entre os candidatos e a lisura do processo democrático. A data da convenção partidária, portanto, não é uma mera formalidade, mas um marco temporal que altera substancialmente o status do agente político”, destacou o juíz na sentença.
Com isso, o juíz determinou que Gerlen excluísse no prazo de 24 horas as postagens no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Gerlen ainda foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil.
Carreata
Em outra ação, desta vez movida contra Gerlen e o candidato dele a vice-prefeita na chapa, Elvis Dany, a 3º Zona Eleitoral condenou os dois por terem realizado uma caminhada/passeata em direção ao evento de convenção partidária, situação esta que seria proibida em período pré-campanha.
O juíz Eder Jacoboski condenou a chapa ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil.
“Na fixação do valor da multa, considerei a gravidade da conduta, o alcance da propaganda irregular, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, disse o magistrado na sentença.