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Gladson decreta situação de emergência no Acre por conta das queimadas e alto nível de fumaça

Por Everton Damasceno, ContilNet

Governador sancionou a lei na tarde desta sexta-feira, 5, em Rio Branco. Foto: José Caminha/Secom

O governador Gladson Cameli assinou um decreto na manhã desta terça-feira (20) declarando estado de emergência em todo o Acre por conta de incêndios em áreas de cobertura florestal, queimadas descontroladas e elevada emissão de fumaça. O documentou foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

O Governo considera que o período compreendido entre os meses de abril e agosto de 2024 apresentou baixos índices de precipitação, temperaturas elevadas e baixo percentual de umidade relativa do ar, “circunstâncias evidenciadas pela declaração de situações de emergência por meio do Decreto n° 11.492, de 10 de junho de 2024, e do Decreto n° 11.525, de 29 de julho de 2024”.

Também compreende que “a escassez de chuvas que se estende desde o primeiro semestre de 2024 tende a permanecer durante os próximos meses, com severa diminuição do nível dos rios e aumento dos riscos de incêndios florestais e queimadas urbanas”.

No Acre, somente no período compreendido entre 1° e 31 de julho de 2023, houve registro de 212 focos, enquanto no mesmo período de 2024 foram registrados 603 focos, detectando-se aumento de 184% na ocorrência desses eventos.

“Fica declarada situação de emergência de nível Il em todo o Estado do Acre, em decorrência do fenômeno classificado e codificado como desastre natural climatológico – seca – incêndio florestal – incêndio em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”, diz o decreto.

O texto prevê que, cabe à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil: a articulação junto às autoridades federais, estaduais e municipais; o planejamento e a coordenação de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas; e a prestação de assistência aos Municípios que sofrem os efeitos da emergência.

“Fica estabelecido o atendimento prioritário às demandas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado do Acre, objetivando o apoio aos Municípios que estão sofrendo os efeitos da emergência de que trata este Decreto”, assinala.

“Fica autorizada a realização de despesas necessárias para a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder público para o enfrentamento da emergência de que trata este Decreto”, finaliza.

O governador também autoriza, “observando-se a legislação em vigor, a realização de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação referente à emergência de que trata este Decreto”.

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