Governo institui Nota Premiada Acreana com sorteios mensais e anuais; veja regras

O decreto foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado

A governadora em exercício, Mailza Assis, instituiu a Nota Premiada Acreana, por meio de um decreto publicado nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial do Estado (DOE). A Nota tem como objetivo fomentar o exercício da cidadania fiscal, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica dos tributos e conscientizar o cidadão sobre a importância da exigência do documento fiscal eletrônico nas compras de mercadorias.

Além disso, a Nota Premiada Acreana também tem como objetivo favorecer a concorrência empresarial leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária mediante estímulo à emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos casos previstos em lei e outras coisas.

Os participantes devem realizar cadastro prévio junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)/Foto: Aleff Matos/Sefaz

Para participar, podem se cadastrar na Nota como participante pessoa física, o consumidor final com CPF, como participante entidade social, a pessoa jurídica sem fins lucrativos como associações, fundações, organizações religiosas, organizações não governamentais e demais instituições sem fins lucrativos.

Os participantes devem realizar cadastro prévio junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do portal da Nota Premiada Acreana, no site www.notapremiadaacreana.ac.gov.br.

Além disso, o governador e vice-governadora, secretários de Estado, presidentes e diretores de entidades da administração indireta do Executivo estão impedidos de participar do sorteio.

Os documentos fiscais eletrônicos válidos para geração de pontos e participação do sorteio são Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os pontos gerados só podem ser utilizados no mês de competência do respectivo sorteio mensal, não sendo possível acúmulo para fins de premiação nos sorteios mensais subsequentes. Os pontos só podem acumular para o sorteio anual, respeitado o limite máximo de bilhetes definido de acordo com ato normativo da Sefaz.

O pagamento dos prêmios da Nota Premiada Acreana é vinculado à dotação orçamentária prevista na respectiva lei orçamentária anual, conforme definido pela lei de diretrizes orçamentárias vigente à época do desembolso.

Além disso, o decreto também estabelece as regionais da Nota Premiada Acreana, sendo Purus (Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira), Juruá (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves), Alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri), Baixo Acre (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco e Senador Guiomard) e Tarauacá-Envira (Feijó, Jordão e Tarauacá).

Veja o decreto completo:

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