O governo federal editou, nesta quinta-feira (1º/8), decreto para retomar a política de aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre cigarros.
Com isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, estabeleceram a mudança do preço mínimo de venda desses produtos pelo varejo.
A alteração está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos cigarros.
A política não era atualizada desde 2016, época do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Na decisão, a partir de 1º de novembro deste ano, a alíquota que incidirá sobre os cigarros será de 66,7%, passando de R$ 1,50 para R$ 2,25 — o que representa um acréscimo de R$ 0,75 (ou de 50%) no preço mínimo de venda.
Além disso, a portaria determina que, a partir de 1º de setembro, o valor por vintena de cigarros será de R$ 6,50. Até 31 de agosto, o produto segue a R$ 5.
“Imposto do pecado” sobre cigarros
O projeto de lei que vai regulamentar a reforma tributária prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, carros e apostas esportivas estarão sujeitos à cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
Confira os produtos que serão sobretaxados a partir da implementação da reforma:
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e apostas esportivas);
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos (cigarros); e
- Veículos (exceto caminhões).
Desoneração
Conforme o jornal Folha de S.Paulo, o governo Lula estudava elevar a tributação de cigarros para ajudar a compensar os impactos da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e municípios.
O impacto dessa renúncia tributária em 2024 é estimado em R$ 25,8 bilhões, segundo o secretário da Receita Federal. O Congresso Nacional precisa apresentar medidas compensatórias para a desoneração da folha até 11 de setembro, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).