Foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), a portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, que reconhece a situação de emergência em razão de incêndios florestais, nos 22 municípios do Acre.
O decreto havia sido publicado pelo governador Gladson Cameli neste mês, por conta de incêndios em áreas de cobertura florestal, queimadas descontroladas e elevada emissão de fumaça.
O Governo considera que o período compreendido entre os meses de abril e agosto de 2024 apresentou baixos índices de precipitação, temperaturas elevadas e baixo percentual de umidade relativa do ar, “circunstâncias evidenciadas pela declaração de situações de emergência por meio do Decreto n° 11.492, de 10 de junho de 2024, e do Decreto n° 11.525, de 29 de julho de 2024”.
Também compreende que “a escassez de chuvas que se estende desde o primeiro semestre de 2024 tende a permanecer durante os próximos meses, com severa diminuição do nível dos rios e aumento dos riscos de incêndios florestais e queimadas urbanas”.
Péssima qualidade do ar
Dados da IQAir, empresa suíça que monitora as condições da atmosfera em todo o mundo, revelou que oito estados brasileiros – incluindo o Acre- e o Distrito Federal estão com a qualidade do ar insalubre.
Além do Acre, São Paulo – que vem registrando grandes incêndios nas últimas semanas -, Goiás, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Pará e Tocantins estão na lista.
De acordo com a medição feita pela empresa, a qualidade do ar é boa quando registra índices entre 0 a 40, moderada de 41 a 80, ruim de 81 a 120, muito ruim de 121 a 200, e péssima acima de 200. A IQRAir divulgou um mapa em que indica os locais com a qualidade pior.
A capital Rio Branco, ao lado de Porto Velho (RO), registrou o pior índice, com registros acima de 200. Em Brasília, os índices são de 131, Goiânia, 151 e Uberaba, no Triângulo Mineiro, 154.
O que muda com o decreto reconhecido?
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.