O prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, que disputa a reeleição pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi do juiz eleitoral da 6.ª Zona, Clóvis de Souza Lodi, que acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público.
A ação foi protocolada pela coligação do Progressistas, que acusou o prefeito de promover carreata e passeata no dia da convenção municipal da coligação. De acordo com a denúncia, o evento contou com carros de som reproduzindo o jingle de campanha do prefeito, o que estaria caracterizando promoção política-eleitoral pelo candidato, de forma antecipada.
Na denúncia apresentada pelo Progressistas, o candidato a vice-prefeito de Sérgio Lopes, Sérgio Mesquita, também havia denunciado. Contudo, ele foi absolvido da sentença apresentada pelo magistrado.
“Portanto, reconheço a existência de propaganda eleitoral antecipada praticada pelo Diretório Municipal do Partido Liberal de Epitaciolândia e o candidato Sérgio Lopes de Souza, devendo ser excluído da condenação o candidato Sérgio Mesquita de Castro, por não ficar demonstrada sua participação na irregularidade”, diz a sentença.