Justiça define regras para permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2024; confira

Pais e responsáveis devem ficar atentos às regras contidas na Portaria 01/2024, lançada pelo Juízo da Infância e Juventude

O representante da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Jorge Luiz Lima, informou sobre as regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes ao Parque de Exposições Wildy Viana, durante a Expoacre 2024, que inicia neste sábado (31) e segue até dia 8 de setembro.

A feira conta com atrações culturais, shows, rodeios e outros espaços de festividades e para garantir os direitos das crianças e adolescentes, além de evitar algumas situações, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras contidas na Portaria 01/2024, lançada pelo Juízo da Infância e Juventude.

Expoacre 2024 acontece entre os dias 31 de agosto e 08 de setembro/Foto: Reprodução

Crianças e adolescentes com idades inferiores a 16 anos não poderão entrar no Parque de Exposições desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Segundo a portaria, são considerados acompanhantes os genitores, os detentores da guarda ou tutela da criança ou adolescente, os familiares ascendentes, como pais, avós e bisavós, bem como os colaterais até terceiro grau, como tios, irmãos e primos, além de pessoas devidamente autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que sejam adultos (com 18 anos ou mais), munidos de documento de identificação com foto.

Os adolescentes com idades superior a 16 anos, podem acessar e permanecer no Parque de Exposições desacompanhados até à meia-noite. Os adolescentes devem estar munidos com documento de identificação oficial com foto, sendo aceito cédula de identidade oficial, carteira de trabalho física ou digital (desde que exibida direto do aplicativo CTPS digital), carteiras representativas de categorias profissionais, Carteira Digital de Trânsito (também desde que exibida a partir do aplicativo oficial), bem como título de eleitor (exibido direto do aplicativo E-Título).

Shows

A portaria determina às empresas promotoras de shows públicos ou privados que impeçam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis devidamente autorizados. Além disso, as empresas devem fixar cartazes na entrada dos eventos e realizar avisos pelo sistema de som divulgando a classificação etária do show, com o objetivo de orientar os pais ou responsáveis que estejam acompanhando crianças ou adolescentes.

Proibições

Como é comum há muitas edições, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, mesmo que sejam fornecidos gratuitamente, ainda que dentro de shows privados, mesmo acompanhado dos pais ou responsáveis. Também é proibido exercício de atividades remuneradas por adolescentes com idade menor de 16 anos, salvo em casos com autorização judicial expressa. Aqueles que forem flagrados desobedecendo os termos da portaria serão devidamente responsabilizados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê penas de 2 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa.

A fiscalização será realizada pela equipe de agentes de proteção, com apoio dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público do Acre (MPAC), nos bares, restaurantes, locais de shows públicos ou privados e outros espaços de festividade para garantir o cumprimento das medidas ou, alternativamente, a responsabilização dos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes flagrados desrespeitando as normas da portaria.

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