O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio dentro do limite de 40 gramas.
A decisão unânime foi aplicada pela Sexta Turma do STJ em um caso no qual foi extinta a pena de um homem que havia sido condenado a seis anos por tráfico. No caso em questão, policiais o viram fumando em um beco. Ele também portava 23 gramas de maconha.
Com a deliberação da Corte, o caso vai ser encaminhado à primeira instância. Ela deve aplicar as medidas administrativas previstas em lei. As possibilidades são advertência sobre o uso de droga e a obrigatoriedade da presença em curso educativo.
Em junho deste ano, o STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para consumo individual. Com a deliberação, o uso da droga não é mais considerado crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo.
Para diferenciar traficante de usuário, os ministros da Corte suprema estabeleceram limite de 40 gramas. O julgamento do caso foi iniciado havia nove anos.
A decisão do STF não foi unânime. Votaram para que o porte de maconha não seja crime, mas sim ato ilícito administrativo os ministros: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela criminalização, votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.