O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) decidiu que o sistema de justiça local não deve mais aplicar penalidades em pessoas em situação de rua que incorra em pagamentos de multa ou qualquer outra penalidade que incorra em relações pecuniárias. A decisão foi comunicada num documento emitido na segunda-feira (19), da em que é lembrado no país a passagem do Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
O documento, chamado de “Nota Tecnica”, foi emitido por meio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, órgãos do MPAC. Na nota, a instituição debate as implicações técnicas sobre os impactos negativos da aplicação de multas a pessoas em situação de rua. A nota é assinada pela procuradora de Justiça Patrícia do Amorim Rego e pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira.
A nota enfatiza a necessidade de interpretação mais humanizada das normas jurídicas, conforme a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a proteção dessa população. O documento reforça que a aplicação de multas a essas pessoas agrava a exclusão social e perpetua a vulnerabilidade, podendo resultar em penalidades de caráter perpétuo.
O MPAC destaca que o Sistema de Justiça deve considerar a condição de rua como fator de vulnerabilidade ao aplicar a pena, evitando sanções pecuniárias que dificultam o acesso à cidadania e políticas públicas de reintegração social. O documento aponta que no Are 124 execuções penais em tramitação envolvem pessoas em situação de rua como devedoras de multas.
“A imposição dessas sanções contraria os princípios constitucionais de dignidade humana e igualdade, aprofundando as desigualdades sociais e dificultando o processo de ressocialização”, diz o documento.