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Por demora em demarcação, Justiça condena União a pagar R$ 1 milhão a indígenas do Acre

Por Matheus Mello, ContilNet

A Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o pagamento de uma multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados a indígenas da etnia Huni Kuin.

Denominada antigamente de TI Seringal Curralinho, a terra, localizada no município de Feijó (AC)/Foto: Marcos Vicentti

O valor deverá ser revertido ao povo Huni Kui da Terra Indígena Henê Baria Namakia, com acompanhamento da disponibilização e uso dos valores pelo MPF e Funai. “No caso, a mora atinge período superior a 20 anos e os danos ao povo vão desde a própria insegurança pela ausência de delimitação da terra quanto pelas alegações de violências sofridas”, diz a sentença.

O pedido faz parte de um processo que reconhece a demora do Estado no processo de demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia. Denominada antigamente de TI Seringal Curralinho, a terra está localizada no município de Feijó (AC).

A sentença também determinou à União e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que prossigam imediatamente com o procedimento administrativo de demarcação da terra indígena, retomando os estudos de identificação, delimitação e grupos de trabalho que ainda estiverem pendentes. Eles tem o prazo de 24 meses para a finalizar o processo.

O pedido foi assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.

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