Senado aprova novo Estatuto da Segurança Pública e disciplina serviços de segurança privada

A nova lei ainda precisa da sanção do presidente Lula

Após 14 anos de tramitação, o Senado aprovou, nesta semana, a criação do Estatuto da Segurança Privada. O projeto de lei do Senado  estabelece regras para o setor, como a formação de profissionais e uso de armas e outros equipamentos controlados em estabelecimentos públicos e privados e espaços públicos.

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Foto: Reprodução

Além disso, o texto prevê a necessidade de autorização prévia, da Polícia Federal (PF), para o funcionamento de empresas de segurança privada e para os planos de segurança nas dependências de instituições financeiras.

O projeto original, apresentado no Senado em 2010, estabelecia apenas o piso salarial para a categoria dos vigilantes, que permaneceu no texto. A legislação que trata do tema é da década de 1980, quando os locais operam com outras tecnologias. A proposta foi aprovada em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). A matéria segue à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Se sancionada, a nova lei mudará a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores. A nova lei também disciplina detalhes da segurança em bancos.

O projeto original é de autoria do ex-senador Marcelo Crivella e estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes. 

O texto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.

O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura.  O requerimento para que fosse desarquivado no Senado foi aprovado em 2023. Em junho de 2024, passou a tramitar com urgência e foi diretamente para o Plenário.  A versão aprovada pelo Senado seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Algumas mudanças feitas pela Câmara foram suprimidas e o relator também fez alterações redacionais.

Para Laércio, a regulamentação é necessária para adequar as regras à realidade atual em que há, por exemplo, crimes digitais e necessidade de monitoramento eletrônico. Além disso, ele afirmou que o texto vai dar à Polícia Federal instrumentos para fiscalizar melhor essas empresas e evitar que atuem na clandestinidade, o que colocaria em risco não só o patrimônio, mas a vida da população.

“A clandestinidade no setor de serviços de segurança privada no país, hoje, tem um número absurdo. Para vocês terem uma ideia, são 3,5 milhões de vigilantes, mas, infelizmente, os vigilantes formais contratados por empresas idôneas são apenas 500 mil. Os 3 milhões restantes estão na clandestinidade, que macula o setor de segurança privada. Um lamentável exemplo, é de um supermercado no Rio Grande do Sul, onde o cidadão foi brutalmente espancado e chegou a óbito porque a condução da segurança era exercida por uma empresa que não tinha a devida qualificação. E esse projeto vai exatamente nessa linha para oferecer à Polícia Federal condições de combate à clandestinidade”, disse o senador Laércio, de acordo com a Agência Senado.

O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio. 

Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, e dependerá de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.

Durante a votação, o relator e outros senadores lembraram a mobilização do então senador Major Olímpio pela aprovação do texto. Major Olímpio morreu em 2016 em razão da covid-19. A atuação dele em defesa do projeto foi lembrada por Izalci Lucas (PL-DF) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL). O relator sugeriu que a lei decorrente do projeto seja batizada com o nome do ex-senador.

O substitutivo define quais são os serviços de segurança privada. Entre eles estão a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores; e a escolta de transporte de bens.

O texto aprovado pela Câmara também previa entre esses serviços a segurança perimetral nas muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais, mas a parte relativa aos presídios foi retirada pelo relator, assim como as regras para a prestação desses serviços que proibiam, por exemplo, o desempenho de atividades carcerárias a esses agentes. 

Para Laércio Oliveira, há necessidade de maior debate sobre a atuação da segurança privada nos presídios sem que se invada as competências da polícia penal.

Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Pelo substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as empresas que atuem em transporte de valores, será de R$2 milhões. 

Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$200 mil e, para as demais empresas, de R$500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$100 mil. Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo.

Emenda do relator determina que os valores previstos no substitutivo devem ser ajustados na redação final do projeto, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), que mede a inflação. Essa atualização será feita com relação ao período de envio do substitutivo pela Câmara (dezembro de 2016) até os dias atuais, resultando num índice de 46%.  

Os valores previstos no texto seriam por unidade da Federação, mas essa parte do texto foi suprimida pelo relator. Na justificativa de Laércio Oliveira, a exigência de capital social mínimo integralizado em cada estado e no Distrito Federal para autorização de funcionamento de uma empresa de segurança prejudicaria a ampla concorrência de mercado.

As empresas terão ainda de contar com provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para suportar as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.

Pelo texto aprovado, as empresas de transporte de valores não poderão ter a participação de estrangeiros no capital votante. Já os bancos não poderão participar do capital de empresas especializadas em segurança privada nem constituir serviço orgânico para o transporte de valores. Haverá um prazo de dois anos para as empresas atuais seguirem essas regras.

O texto proíbe as empresas seguradoras de emitir, em favor de instituições financeiras, apólice de seguros que inclua cobertura de roubo e furto qualificado de valores sem a comprovação do cumprimento das exigências previstas no projeto. 

Em seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, o substitutivo prevê a concessão de descontos sobre os prêmios pagos se os segurados tiverem outros meios de proteção definidos em regulamento além dos requisitos mínimos de segurança.

As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.

O substitutivo também traz sanções para as infrações administrativas dos prestadores de serviço de segurança privada, para as empresas com serviços orgânicos de segurança privada e para instituições financeiras:  advertência, multas e cancelamento da autorização para funcionamento ou interdição. 

Além disso, define o crime de organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com a utilização de armas de fogo e sem autorização de funcionamento. A pena é de detenção de um a três anos, além de multa.

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