Na sessão desta terça-feira (13), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que envolve o Acre, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o realizado para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7/1/2022.
Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, anunciada em maio.
“Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações”, decidiu o STF.
Relembre o caso do CBMAC
Em maio deste ano, o STF havia decidido suspender as convocações para o curso de formação de aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros no Acre.
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Contudo, em junho, o ministro autorizou a retomada das convocações. A decisão modulou os efeitos da suspensão anterior, garantindo que as novas convocações sejam realizadas de forma alternada entre homens e mulheres.