ContilNet Notícias

Acre se junta a estados em batalha judicial contra a ‘Lei das Bets’ no STF; entenda

Por Matheus Mello, ContilNet

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar mais uma ação contra a Lei 14790/23, chamada ‘Lei das Bets’. Desta vez, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma ação na Corte, questionando a constitucionalidade da lei, que regulamenta as apostas esportivas de cota fixa.

apostas-esportivas-comprometem-orcamento-familiar-das-classes-d-e-e

STF agora tem duas ações que julgam a constitucionalidade da lei/Foto: Reprodução

A instituição alegou que as apostas esportivas o aumento do endividamento das famílias brasileiras e afeta negativamente a economia. Segundo dados levantados pelo Estadão e divulgados na última semana, mais de 33 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade já fizeram apostas, sendo que 22 milhões apostam mensalmente, comprometendo 20% do orçamento familiar.

Além disso, já há uma ação movida no STF contra a regularização das loterias. É ADIn 7.640, impetrada em maio deste ano por governadores de 6 estados brasileiros e o DF, incluindo Gladson Cameli, do Acre.

Ação segue em tramitação na Corte/Foto: Reprodução

Na ação, os chefes do Poder Executivo alegam que a lei fere a autonomia financeira dos estados, ao restringir que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, disseram os governadores em trecho da ação.

Os governadores consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

“Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade”, destacou a nota do STF, publicada em maio.

Assinaram a ação impetrada no STF os governadores dos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Sair da versão mobile