Quem está prestes a se aposentar deve ficar atento às exigências estabelecidas pela reforma da Previdência. No começo deste ano, por exemplo, a idade e o tempo mínimo de contribuição foram ampliados.
Mas se você é daqueles se perdem em meio a tantas regras, existe uma forma prática de calcular o tempo de contribuição necessário e até simular o valor do benefício.
Esse último serviço, no entanto, apenas é feito aos segurados que estão a, no máximo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria.
No aplicativo e no site Meu INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece um simulador de aposentadoria, que utiliza as suas informações que estão na base de dados do instituto.
A calculadora já está adaptada com as novas regras, porém o resultado gerado vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Se for constatado algum dado incorreto, ou se surgirem dúvidas no processo, vale procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Confira o passo a passo para fazer a simulação
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Acesse a sua conta gov.br;
- Escolha a opção “Simular aposentadoria“;
- Confira seus dados. Se precisar alterá-los, clique no lápis. Depois clique em “Recalcular”;
- A página indicará as condições de aposentadoria para cada uma das possibilidades existentes.
Quando a simulação indicar que atingiu os requisitos em alguma categoria, o segurado pode entrar com o pedido no INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício.
Ficou mais difícil se aposentar em 2024?
A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mas para aqueles que já contribuíram com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras. Veja o que muda para essas pessoas neste ano:
- A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
- O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
- Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
O que é a regra de transição?
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.