Caso Deolane: saiba quanto tempo ela fica presa e se poderá pedir habeas corpus

Influenciadora tinha conseguido medida cautelar de prisão domiciliar nesta segunda-feira (9), mas decisão foi revogada

Com a volta de Deolane à prisão nesta terça-feira (10), a medida cautelar de prisão domiciliar concedida nessa segunda-feira (9) foi revogada. Ela, agora, volta a ser submetida a prisão e pode ficar presa por tempo indeterminado enquanto acontecem as investigações que apuram se a influenciadora tem, ou não, envolvimento com uma associação criminosa que atua em jogos ilegais e lavagem de dinheiro.

Em casos de prisão preventiva, não há um prazo mínimo ou máximo no qual a pessoa pode ficar presa/Foto: Reprodução

À Itatiaia, o advogado criminalista Bruno Rodarte explicou que em casos de prisão preventiva não há um prazo mínimo ou máximo no qual a pessoa pode ficar presa. “A prisão preventiva não tem esses prazos definidas em lei. Ela é analisada de uma forma mais solta, mais principiológica, ou seja, daquilo que é proporcional, daquilo que é razoável”, explica.

Já na outra medida provisória de prisão temporária, o prazo de detenção é determinado por Lei e é de 5 dias, que podem ser prorrogados para mais 5 dias.

Habeas Corpus

Conforme o Conselho Nacional do Ministério Público, o habeas corpus é uma medida que visa proteger o direito de ir e vir. Ele pode ser solicitado sempre que uma pessoa entender que o direito de liberdade de locomoção está sendo violado ou coagido ilegalmente, ou por abuso de poder.

No caso da Deolane, a ordem de prisão dela aconteceu em primeira instância e, dessa forma, a defesa entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento, nessa segunda-feira (9), o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão aceitou o pedido e concedeu prisão domiciliar a influenciadora. Ele justificou a prisão mais branda ao fato de Deolane ser réu primária, possuir bons antecedentes, e ao fato de que ela é o sustento da família e que ela é mãe de uma criança de 8 anos.

Contudo, nesta terça-feira (10) ao ir ao Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano para assinar os trâmites para cumprir a prisão domiciliar, ela recebeu voz de prisão por descumprir medidas cautelares. Por ser réu primária, ela pode, novamente, apresentar habeas corpus.

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