Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última quarta-feira (25), o direito das Testemunhas de Jeová, por convicção religiosa, recusarem transfusão de sangue em procedimentos médicos na rede pública. A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita no caso dos pais para os filhos menores de 18 amos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado. Os ministros entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile. A religião não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.
As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, completa a nota.