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Decisão do STF permite que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos

Por Deylon Félix, ContilNet

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última quarta-feira (25), o direito das Testemunhas de Jeová, por convicção religiosa, recusarem transfusão de sangue em procedimentos médicos na rede pública. A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita no caso dos pais para os filhos menores de 18 amos.

Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos médico. Foto: Reprodução

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado. Os ministros entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile. A religião não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.

As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, completa a nota.

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