O candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) postou, na noite desta sexta-feira (6/9), em suas redes sociais, um novo vídeo de direito de resposta de Guilherme Boulos (PSol).
O psolista conseguiu na Justiça o direito à reposta pelas associações feitas por Marçal de que ele seria usuário de drogas.
O juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, havia determinado o prazo máximo de 24 horas para a postagem, sob pena de uma multa de R$ 100 mil a cada dia de descumprimento.
Na última terça-feira (3/9), o influenciador chegou a postar nas suas redes a resposta de Boulos durante a madrugada e com uma tela preta no início do vídeo, o que impedia que os usuários identificassem que era Boulos quando entravam no perfil do candidato do PRTB.
Segundo o magistrado, a versão de Boulos deve ser postada no seus perfis de Marçal do Instagram e do TikTok pelos períodos de dez dias e de dois dias, respectivamente, com o mesmo impulsionamento e visibilidade, sem adulterações.
Na sua sentença, o juiz disse que “o direito de resposta (…) possui garantia constitucional (artigo 5º, inciso V da CF) e faz parte do jogo eleitoral democrático. Idem em relação ao cumprimento das decisões judiciais, ínsitas ao próprio Estado Democrático de Direito. Em verdade, a democracia sofre quando os partícipes do processo eleitoral perdem o rumo da História e da ética; sem eleições limpas, a democracia padece”.
Em nota ao Metrópoles, a equipe de campanha de Marçal respondeu apenas que “o povo de São Paulo é quem vai dar a verdadeira resposta, no dia 06 de outubro fazendo o ‘M’ e digitando 28 nas urnas”.