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Emenda de Ulysses disciplina uso de verba do FNSP em programas de proteção de autoridades

Por Redação ContilNet

Emenda substitutiva do deputado Coronel Ulysses (União–AC) ao Projeto de Lei 2920/2024 vai disciplinar o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na segurança e na proteção de servidores de carreira (federal, estadual e distrital) do sistema de segurança pública e integrantes do Ministério Público. O projeto está em tramitação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

A emenda de Ulysses beneficia, além dos ativos, os servidores aposentados, reformados ou na reserva remunerada, e membros do MP, quando, comprovadamente, ameaçados por organizações criminosas.

O projeto original do Delegado Palumbo (MDB-SP) prevê a extensão do benefício a integrantes do Judiciário.

Ulysses entendeu desarrazoado o uso do FNSP na proteção de integrantes da justiça criminal, tendo em vista que, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 435, instituindo a política nacional de segurança do Poder Judiciário. A norma prevê a criação pelos Tribunais estaduais do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg).

O Funseg já existe em vários Estados, atendendo as demandas dos profissionais do Judiciário. “Ademais, ao Poder Judiciário é garantida segurança orçamentária e financeira na esfera constitucional, sendo, portanto, desarrazoado destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para atender a demanda de segurança de magistrados e oficiais de Justiça”, ressalta Ulysses.

Ulysses acordou com o autor do projeto a apresentação da emenda substitutiva excluindo os integrantes do Judiciário do texto original. Com isso, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública somente devem ser utilizados na segurança e proteção de integrantes do sistema de segurança pública e membros do Ministério Público que estejam sendo ameaçados por facções criminosas.

O Fundo Nacional de Segurança Pública se destina essencialmente para atender demandas operacionais, logísticas e humanas dos órgãos que integram o constitucional sistema de segurança pública, no âmbito federal, estadual e distrital. Porém, segundo Ulysses, os valores atualmente captados e distribuídos pelo FNSP não suprem as demandas basilares dos órgãos integrantes do sistema.

Em virtude dessa situação, Ulysses entende que não faz sentido destinar recursos do fundo para a proteção do Judiciário, pois o próprio CNJ já autorizou a criação de um sistema de proteção a magistrados e oficiais de Justiça.

A emenda de Ulysses estabelece, também, que o financiamento da política de proteção para os profissionais dos sistemas de segurança pública (federal, estadual e distrital) e membros do Ministério Público seja acordo com recursos do quinhão do FNSP sob gestão da União. Ou seja, Ulysses concorda com a concessão dos benefícios propostos pelo autor do projeto, desde que o financiamento não afete os repasses obrigados do fundo previstos no inciso I do artigo 7º, da Lei 13.756/2018.

Por fim, Ulysses explica que a emenda de sua autoria visa, além de corrigir questões de ordem técnica, conceitual e prática, proteger a destinação dos recursos do FNSP, prioritariamente, para os órgãos que compõe os sistemas federal, estadual e distrital de segurança pública e seus servidores de carreira.

 

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