Ainda de acordo com o colunista, Gabriel também desistiu dos processos que movia contra Wilma. O acordo também estabelece algumas condições, como o valor mínimo para a venda da casa da artista. Em um prazo de seis meses, a mansão deverá ser vendida por, no mínimo, R$ 8 milhões. Caso o imóvel não seja vendido nesse período, o valor poderá ser reavaliado pela dupla.
“Desistirá de todas as ações promovidas contra Wilma, devendo comprovar tais desistências no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento. Nesse sentido, ambos se dão quitação mútua e recíproca do que quer que seja, em todas as esferas, para nada mais reclamar um contra o outro, seja a que título for”.
Foi estabelecida também a partilha dos móveis e bens materiais que ainda restam na casa de Gal Costa. Estas deverão ser divididas de forma igualitária e, caso necessário, será realizado um “sorteio que determinará quem escolhe a primeira peça, alternando-se subsequentemente”.
Já em relação às empresas das quais Gal Costa era sócia, todos os ativos e passivos farão parte da partilha e “serão encerradas de imediato, ficando a cargo do espólio, por meio da inventariante, promover tais encerramentos”.
Além disso, todos os royalties oriundos da produção musical de Gal Costa ficarão com Gabriel Costa. No entanto, até a venda da casa ou no prazo de 12 meses a partir do acordo, esse dinheiro será dividido igualmente com Wilma Petrillo.
Por outro lado, foi estabelecido que a parte artística relacionada a memórias póstumas, como produções de cinema ou teatro, será igualmente dividida entre o jovem e a viúva.
“À exceção do tempo estipulado na Cláusula 4 acima, após a homologação do presente acordo, Gabriel passará a ser o único beneficiário de quaisquer direitos autorais e conexos de Gal Costa, com exceção do projeto musical, peça de teatro ou obra audiovisual subsequente que venha a ser produzido sobre Gal Costa pela Paris Filmes e/ou respectivos co-produtores, o que, por sua vez, será dividido igualmente entre Gabriel e Wilma”.