Homem é condenado à prisão por estuprar a própria sobrinha de menos de 14 anos

O homem foi condenado pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves

Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves, por estuprar a sobrinha com idade menor que 14 anos. A pena do réu foi aumentada pelo parentesco da vítima e autor.

A sentença, do juiz de Direito Luís Rosa, considerou que as provas nos autos do processo são suficientes para comprovar a real ocorrência do crime, bem como sua autoria. Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria acontecido mais de uma vez na residência da vítima e também na casa do réu, em momentos que os dois estariam sozinhos, que incidiria, no caso, a agravante (circunstância que resulta no aumento da pena) de coabitação (ou seja, vítima e réu, em tese, também morariam no mesmo local, mesmo que por breve período).

O réu foi condenado a 12 anos de prisão/Foto: Ilustrativa

A defesa do homem negou os crimes e sustentou que a alegação da vítima seria uma incriminação gratuita, falsa e resultado de uma armação pela mãe da vítima. Apesar da indicação do MPAC, o juiz de Direito destacou que não ficou comprovada a agravante de ‘coabitação’, pois para configurar tal situação é necessária a comprovação de moradia sob o mesmo teto.

O homem foi condenado a uma pena total de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de crime de estupro de vulnerável cometido contra sobrinha (artigos 227-A e 226, inciso II, ambos do Código Penal). Além disso, o denunciado deverá pagar à vítima o valor de R$ 4 mil, à título de “reparação mínima”.

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