Juiz baixa portaria proibindo fogos de artifício em campanhas eleitorais

Compete às Polícias Militar e Civil apreender os fogos de artifício que estiverem sendo transportados irregularmente

O juiz eleitoral da 3ª zona, Eder Jacoboski Viegas, baixou nesta semana a portaria de nº 79/2024 que proíbe expressamente a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais, comícios, carreatas e quaisquer outros eventos relacionados à Eleições Municipais.

No documento, o juiz considera, dentre outros pontos “os impactos negativos do uso de fogos de artifício na saúde e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas e população em geral”. Também leva em conta a lei estadual nº 3.939/2022 que dispõe sobre tal proibição.

Juiz baixou uma portaria proibindo fogos de artifício em campanhas eleitorais/Foto: Editorial J/Creative Commons

“O descumprimento desta proibição sujeitará os infratores às multas previstas na Lei estadual nº 3.939/2022, com valores entre 1.500,00 e 25.000,00, podendo ser dobrados em caso de reincidência em período inferior a 30 dias”, relata a portaria.

Compete às Polícias Militar e Civil apreender os fogos de artifício que estiverem sendo transportados irregularmente, sem a devida autorização.

Além de Sena Madureira, a proibição também se estende aos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.

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