A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Leila Galvão na disputa pela Prefeitura de Brasiléia neste ano. A decisão é o do juiz Clovis Lodi e publicada nesta terça-feira (10).
Além disso, o magistrado entendeu ainda que Leila segue os critérios de elegibilidade exigidos pela Justiça Eleitoral.
O pedido de impugnação havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Leila apresentou contestação e alegou que as irregularidades apontadas não foram graves a ponto de configurarem impedimento para o registro de sua candidatura.
A ex-prefeita foi listada na lista de inelegibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas se defendeu argumentando que foi apresentado Pedido de Revisão da decisão gerando novo Acórdão tendo o mesmo sido provido parcialmente.