Após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova Lei dos Concursos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (10/9). O texto entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2028, mas pode ser antecipado por meio do ato que autorizar a abertura de cada concurso.
A norma estabelece diretrizes para a seleção de servidores em âmbito federal. O objetivo é trazer maior segurança jurídica e harmonização das regras nos processos seletivos.
Entre as principais mudanças, a nova lei traz a possibilidade de realização de certames, total ou parcialmente, a distância. Poderá ser realizado de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.
A aplicação dessa modalidade, porém, ainda dependerá de uma regulamentação específica.
A Lei dos Concursos também estabelece três modalidades de provas:
- Conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos);
- Habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, e testes físicos);
- Competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).
Embora se aplique principalmente aos concursos federais, a lei também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. “O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirmou a ministra Esther Dweck.
O texto define requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. A lei também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e execução do concurso.
As novas regras não se aplicam a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.