Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (23/9) em operação que investiga lavagem de dinheiro e envolvimento com jogos ilegais. No momento em que a operação explodiu, no início de setembro, levando Deolane Bezerra e sua mãe, Solange, à prisão, o cantor estava com dois foragidos da Justiça.
O mandado de prisão foi emitido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e foi motivado porque os donos da Vai de Bet, José André Rocha, e sua esposa, Aislla Sabrina Rocha, viajaram no jatinho do cantor para a Grécia e não retornaram ao Brasil quando o pedido de prisão foi expedido. O casal é considerado foragido.
De acordo com o processo, José e Aislla podem ter ficado em algum lugar pelo caminho, já que a viagem no jatinho do cantor incluiu os destinos de Cavala (Grécia), Atenas (Grécia), Ilhas Canárias (Espanha) e o retorno à Goiânia.
“É imperioso destacar que Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima], ao dar guarida a foragidos, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”, escreveu a juíza.
A magistrada citou a viagem de Gusttavo Lima à Grécia, onde o artista apareceu em fotos com os investigados. Além disso, a aeronave que transportou o cantor poderia ter deixado os dois suspeitos no exterior.
“Na ida, a aeronave transportou Nivaldo Lima e o casal de investigados, seguindo o trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No retorno, o percurso foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha”, detalha.
“Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, continua a decisão.
“É fundamental ressaltar que, independentemente de sua condição financeira, ninguém pode se furtar à Justiça. A riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade, nem como um meio de escapar das responsabilidades legais. A aplicação da lei deve ser equânime, assegurando que todos, independentemente de sua posição social ou econômica, respondam por suas ações. A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça”, conclui.