Mais de 90 casos de estupro foram registrados apenas em setembro no Acre, o que contribui para o aumento no número de registros em todo o ano, que subiu para 761 ocorrências entre 1 de janeiro e 31 de agosto, segundo o Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC).
De acordo com os dados do Observatório, a capital Rio Branco concentra quase metade dos casos, sendo 327 ocorrências em 2024. O segundo lugar da lista está Cruzeiro do Sul, com 77, seguido de Tarauacá, com 42, Sena Madureira e 34 casos. Os municípios que menos registraram ocorrências foi Santa Rosa do Purus, com 2 caso, Porto Acre, com 8 ocorrências e 10 em Porto Walter. Jordão continua sem registrar nenhum caso.
No painel de acompanhamento de registros de ocorrências de estupro e estupro de vulneráveis, que conta com informações do Sinesp-PPE da Polícia Civil do Acre, há disponíveis os dados de janeiro a maio, que apontam que foram registrados 86 casos em janeiro, 71 em fevereiro, 59 em março, 83 em abril, 100 em maio, 107 de junho, 90 em julho, 74 em agosto e 91 em setembro, de acordo com a última atualização
A maior parte dos casos registrados são de estupro de vulnerável, sendo 73,19%, 557em números absolutos e 26,81%, o equivalente a 204 em números absolutos. A porcentagem de casos de estupro de vulnerável cresceu em comparação ao mês anterior.
Estupro no Código Penal
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.
No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.
Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
Dos crimes sexuais contra vulnerável
Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos.
Observatório de Análise Criminal
É um setor destinado ao estudo e acompanhamento dos fatores desequilibrantes dos níveis razoáveis de violência e criminalidade, tendo como tarefa prioritária possibilitar aos tomadores de decisão o acesso a um conhecimento válido e de caráter consultivo e subsidiário, com foco na formulação e avaliação de estratégias de prevenção e controles dos eventos criminógenos.