A Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Rio Branco enviou um ofício à Polícia Federal para investigação de suposta propagação de fake news por parte da campanha do candidato a prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre.
A apuração é decorrente do compartilhamento de suposto comunicado emitido pela Prefeitura, e embasado no parecer do Ministério Público Eleitoral – Autos PJe nº 0600422-23.2024.6.01.0009 – que requereu, do ponto de vista eleitoral, dados para investigação e posterior apuração de práticas criminosas.
De acordo com o parecer disparado pelo promotor Mariano Jeorge de Sousa Melo, o Ministério Público Eleitoral requereu que os “autos sejam encaminhando encaminhados à autoridade policial para a instauração de Notícia-Crime em Verificação (NCV) e, caso haja elementos mínimos, seja instaurado inquérito policial para apurar a prática dos supostos crimes”.
Jorge Eduardo Bezerra, Assessor Especial para Assuntos Jurídicos do Município de Rio Branco, explicou que a investigação parte de envio de um suposto comunicado emitido pela Prefeitura de Rio Branco, informando que o programa “Asfalta Rio Branco” havia sido suspenso pelo esgotamento de matéria prima e recursos financeiros, veiculada em grupo de WhatsApp, denominado “Bastidores do #15”, do candidato Marcus Alexandre e sua vice Marfiza Galvão, na semana que antecedem o pleito eleitoral.
De acordo com a assessoria da prefeitura de Rio Branco, constatou-se na data de 26 de setembro, que os candidatos do Partido MDB, do candidato a prefeito Marcus Alexandre, estavam propagando amplamente em grupo de WhatsApp um suposto “Comunicado Importante” emitido pela representante, contendo a informação que o programa “Asfalta Rio Branco” está sendo suspenso pelo esgotamento de matéria prima e recursos financeiros, fato negado pela Prefeitura.
“Trata-se de uma ação articulada ao utilizar-se do brasão e cores oficiais da Prefeitura, visando passar maior credibilidade ao falso comunicado, e assim ludibriar o eleitorado. Esse tipo de conduta viola o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado”, explica Jorge.
A comunicação enviada da prefeitura à Polícia Federal foi emitida na tarde desta quinta-feira (3). Segundo advogado de Marcus Alexandre, Odilardo Marques, a coligação não tem conhecimento do caso, e os acusadores estão apenas querendo se promover com o fato não comprovado até o momento.
“Até então não temos o conhecimento sobre desse fato. Nem fomos intimados ou algo do tipo. Essa é uma questão em que a oposição está apenas querendo se alto promover, mas o que realmente estamos preocupados são assuntos muito maiores, como o abuso econômicos e de poder da máquina, tanto governamental, quanto municipal”, destacou.