Como justificar voto online? Veja o que é necessário e evite multa

Por O Globo

voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos. Por isso, quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro nas eleições municipais precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Então, caso você não possa votar em algum dos turnos, veja como justificar o voto.

Como justificar o voto?

A ausência no dia da votação pode ser justificada de três formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor), pelo sistema justifica no site do TSE ou em qualquer seção eleitoral do país com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Como justificar o voto online no dia das eleições?

Caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia no e-Título pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

Como justificar o voto de forma presencial no dia das eleições?

O eleitor pode apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido nos locais de votação, nas mesas receptoras de votos; e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais) junto com um documento oficial de identificação com foto.

Como justificar o voto online depois da eleição?

Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também pelo aplicativo e pelo site do TSE , sendo necessário anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. O procedimento deve ser repetido em cada turno, se houver.

Como justificar o voto pelo e-Título?

Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Opções” e selecione “Justificativa de ausência”.

Passo 2. Depois desse processo, preencha os dados e clique em “Próximo” até concluir.

 

Foto: Editoria de Arte

Como justificar o voto pelo Sistema Justifica?

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Pelo site, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

O que acontece se eu não votar?

O eleitor que não justificar sua ausência terá de pagar uma multa.

Qual é a multa por não votar?

A multa é de R$ 3,51 por cada turno. Para pagar é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Veja as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas:

  • Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.