Gladson volta a regulamentar lei de subvenção aos produtores agroextrativistas; entenda

Lei original foi sancionada pelo ex-governador Jorge Viana, do PT, em 1999

Na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14), o governador Gladson Cameli voltou a regulamentar a Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais.

Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei/Foto: Alice Leão

Em 2020, o governador já havia publicado um decreto que regulamentou a lei.  Agora, valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei.

Para conseguir o benefício, os produtores precisam utilizar seu trabalho direto e o de sua família na área de produção, vedada a utilização permanente de mão de obra de terceiros, além de obrigatoriamente residirem na área de produção.

“Para efeitos deste Decreto, consideram-se organizações da sociedade civil representativas dos produtores as associações, as cooperativas, os sindicatos e as centrais de cooperativas legalmente constituídas e compostas por produtores que exerçam exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária, com cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI”, explica o decreto.

O decreto alterou a lista do valor nominal da subvenção econômica para alguns produtos e estipulou os novos, confira os atuais:

I – Látex Cultivo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre R$ 4,20 (quatro
reais e vinte centavos);
II – Látex Nativo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre R$ 4,40 (quatro
reais e quarenta centavos);
III – Folha Defumada Líquida – FDL: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
IV – Coágulo Virgem Prensado – CVP Nativo: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).
V – Coágulo Virgem Prensado – CVP Cultivo: $ 1,30 (um real e trinta centavos).
IX – Murmuru: R$ 1,00 (um real).

“A subvenção econômica será paga diretamente aos produtores ou, indiretamente, por meio das organizações da sociedade civil que os representam. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme o calendário de recebimento de notas fiscais na Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI”, completou.

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