Globo vence processo contra família de Chico Mendes e poderá reprisar minissérie gravada no Acre

Recurso da família foi negado nesta terça (1) pelos ministros do STJ. A decisão não cabe mais recurso

Nesta terça-feira (1), a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante sessão, negou, por unanimidade, o recurso movido pela família do líder seringueiro Chico Mendes, contra a Rede Globo de Televisão, em razão da minissérie ‘Amazônia – De Galvez a Chico Mendes’, gravada no Acre e exibida em 2007.

Chico Mendes – líder seringueiro do Acre/Foto: Reprodução

Com a decisão, a Rede Globo está liberada para reprisar ou disponibilizar a série, sem restrições, no Globoplay. Os ministros ainda negaram o pagamento de um R$ 20 mil, por danos morais, exigidos pela família. Além de negar também o repasse de 0,5% dos lucros obtidos com a produção.

No recurso apresentado, a família de Chico, acusava a emissora de contar a história do seringueiro sem autorização e de retratar sua vida de forma equivocada e inverídica. A decisão não cabe mais recurso.

A trama, escrita por Gloria Perez, é dividida em três partes: a primeira aborda a história de Luís Galvez, fundador do estado do Acre; a segunda, os líderes da Revolução Acreana, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha; e a terceira foca na trajetória do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes.

Ele foi interpretado pelo ator Cássio Gabus Mendes/Foto: Acervo Globo

A ação foi iniciada em 2008, ano de estreia da série. Izamar Mendes, viúva de Chico, alega nos autos que não autorizou o uso de sua imagem e que a série distorceu fatos.

A ação foi iniciada em 2008, ano de estreia da série/Foto: Reprodução/TV Globo

Em 2018, a Globo recorreu ao STJ, e o ministro Raul Araújo, em decisão monocrática, acatou o argumento da emissora de que a série, por seu caráter histórico, não exigia autorização. A família de Chico Mendes recorreu e pediu para o caso ser julgado em plenário, o que ocorrerá em dez dias. Enquanto isso, a Globo já prepara sua defesa.

A decisão desta terça-feira (1) teve como relator o ministro Raul Araújo e foi seguida pelos demais.

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