Justiça mantém condenação de homem que fez família refém e exigiu R$ 1 milhão por resgate

Criminoso invadiu casa na zona Rural de Plácido de Castro em 2022

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa de Marcos Antônio da Silva Pereira, condenado pelas práticas dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, mantendo, assim, a sanção privativa de liberdade de 20 anos e 7 meses de reclusão em desfavor do denunciado.

Acusado por sequestro e corrupção de menores no Acre tem condenação de 20 anos mantida pela Justiça. Foto: Reprodução

A decisão, que contou com a relatoria do desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.632 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que não há motivos para a reforma total ou parcial do decreto judicial condenatório, que foi mantido pelos próprios fundamentos.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), em setembro de 2022, o denunciado, junto com outros comparsas, invadiram uma propriedade rural em Plácido de Castro. Durante a ação criminosa, quatro membros de uma mesma família foram rendidos e mantidos sob a mira de armas do bando.

Além disso, “Avalanche” como é conhecido, e o bando,  subtraíram os bens das vítimas e sequestraram um adolescente, que foi levado ao território boliviano, tendo os acusados exigido o pagamento de R$ 1 milhão como resgate para liberar a vítima.

A sentença do Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro que condenou o denunciado levou em conta a existência de provas materiais dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, nos autos do processo, bem como a comprovação da autoria desses delitos.

Câmara Criminal do TJAC. Foto: Reprodução

Já em relação à acusação de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, o magistrado sentenciante entendeu que, no que diz respeito ao representado, não há provas suficientes, nos autos, para fundamentar a punição por tal delito. A pena total do réu foi fixada em 20 anos e 07 meses de prisão, em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Recurso

Inconformada, a defesa apelou a Câmara Criminal do TJAC requerendo, em síntese, a reforma total ou parcial da sentença para que fosse declarada a absolvição do recorrente por suposta falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.

O desembargador relator Francisco Djalma, no entanto, firmou o entendimento de que a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro foi justa e adequada às peculiaridades do caso, sendo que a fixação da pena ocorreu dentro dos parâmetros e limites legais.

Quanto à comprovação da materialidade e autoria, o relator registrou ser inegável que a provas colhidas no decorrer do processo criminal evidenciam, “de forma contundente, a participação do apelante nos delitos pelos quais foi condenado, tendo o próprio réu admitido sua participação nos crimes, o que reforça a certeza de sua autoria delitiva”.

“Contrariando o que a defesa sustenta, o conjunto probatório apresentado nos autos é robusto e convincente, demonstrando de maneira inequívoca a responsabilidade do apelante nos fatos delituosos. Esses elementos de convicção foram suficientes para embasar a sentença condenatória proferida pelo magistrado de primeira instância”, destacou o relator.

No mesmo sentido, o desembargador Francisco Djalma entendeu que a sentença também não merece qualquer reparo para a diminuição da pena, considerando que o magistrado sentenciante, “dentro de sua discricionariedade, do seu livre convencimento motivado e devidamente fundamentado, bem como atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do acusado”, considerou que as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime lhes eram desfavoráveis

Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam de maneira unânime o voto do relator, restando, por fim, mantida a condenação do réu, nos termos da sentença proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, a qual foi mantida pelas próprias razões e fundamentos.

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