A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou uma tatuadora a indenizar uma adolescente em R$ 150, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais, por conta de um erro de ortografia em tatuagem em homenagem à irmã falecida da jovem. Representada pela mãe, a menor argumentou que o modelo do desenho foi entregue à profissional, mas após a finalização da arte, a palavra “lembrança” ficou sem a letra “n”.
Segundo o TJMG, a jovem voltou a procurar a tatuadora junto à mãe. A profissional teria oferecido um procedimento de correção, que não se concretizou, e aceitado devolver 50% do valor pago. O processo aponta que a adolescente argumentou que sofreu constrangimento em seu meio social decorrente do erro de grafia na tatuagem.
Já a defesa da tatuadora alegou que o desenho foi exibido à jovem e sua mãe e que a única modificação teria sido o tipo da fonte da letra. A profissional afirmou que foi procurada pelas autoras da denúncia para reclamar da grafia da palavra “lembrança” duas semanas e meia após a realização da arte.
A tatuadora também argumentou que ofereceu sessões grátis de “camada de branco” no local do erro de grafia, para reescrita da palavra, mas que a adolescente e sua mãe não compareceram.
“Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil. Pelo contrário, o valor não agride a condição de hipossuficiência da requerida, tampouco é exorbitante para recompor o patrimônio ideal da vítima atingida”, afirmou o desembargador Marcelo Pereira da Silva.