O youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, foi condenado a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria cometido contra o ministro do STF, Flávio Dino, por chamá-lo de “gordola” e “filho da puta”.
A sentença também impõe a obrigação do pagamento de uma indenização de R$ 50 mil.
Para a juíza Federal Maria Isabel do Prado, da 5ª vara Federal de São Paulo, as falas do youtuber configuram crime de injúria.
Entenda o caso
Flávio Dino, que ocupava a posição de Ministro da Justiça na época, apresentou queixa por calúnia, difamação e crime contra a honra após ser alvo de ofensas graves proferidas por Monark em vídeos publicados nos dias 17 de maio e 22 de junho de 2023. Durante um podcast Flow, o youtuber fez as seguintes declarações:
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da puta?”
Decisão judicial
Após avaliar a ação, a juíza afastou a condenação por difamação, mas entendeu que as falas configuram o crime de injúria, com fatos comprovados “além de qualquer dúvida razoável”.
“É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica.”
Segundo a juíza, as expressões utilizadas por Aiub, como “perverso”, “malicioso” e “autoritário do caramba”, tinham a intenção de macular a honra do ministro. “Essas ofensas extrapolaram os limites da crítica, visando atingir a dignidade e a autoestima do ofendido”, destacou a magistrada.
Ela também ressaltou que “a injúria se torna ainda mais grave quando dirigida a um servidor público, pois compromete não apenas a honra do ofendido, mas a confiança da sociedade nas instituições”.
Na decisão, a magistrada ainda afirmou que o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo”.
A pena imposta foi de 1 ano, 2 meses de detenção em regime semiaberto e Monark poderá responder em liberdade.
Em dezembro de 2023, o desembargador Fausto Martin de Sanctis, do TRF da 3ª região, chegou a suspender a queixa-crime, mas a ação penal foi reiniciada em março deste ano devido a uma decisão colegiada do tribunal. Monark não apresentou defesa formal, sendo representado pela Defensoria Pública, que solicitou o trancamento da ação penal.
Processo: 5005932-37.2023.4.03.6181
Leia a sentença.