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CRM diz que medida que autoriza enfermeiro realizar sutura desrespeita a Lei do Ato Médico

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

Após a vice-governadora Mailza Assis sancionar o projeto de lei de autoria do deputado Adailton Cruz, que cria o protocolo de pronto atendimento de sutura simples por enfermeiro no Acre, o Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) emitiu uma nota, manifestando a preocupação com a aprovação da lei.

“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos”, disse.

LEIA: Governo sanciona lei que autoriza enfermeiros a realizarem sutura simples em hospitais; entenda

Conselho Regional de Medicina/Foto: CRM-AC

Em nota, o CRM-AC disse ainda que a regulamentação do projeto coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. “Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado”, finaliza.

Entenda

Com a sanção da lei e a padronização do serviço, os enfermeiros das unidades de saúde estão autorizados a realizar sutura simples. Entende-se por sutura simples, aqueles procedimentos realizados para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.

A lei prevê que o protocolo agiliza os atendimentos de pronto socorro no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento excelência com humanidade ética.

“É de competência do profissional enfermeiro a realização de sutura simples em pequenas lesões, em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde”, diz um trecho da lei.

“Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme. É vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”, continua.

Veja a nota do CRM-AC na íntegra:

Nota de Esclarecimento

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.

O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.

9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC

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