Após a vice-governadora Mailza Assis sancionar o projeto de lei de autoria do deputado Adailton Cruz, que cria o protocolo de pronto atendimento de sutura simples por enfermeiro no Acre, o Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) emitiu uma nota, manifestando a preocupação com a aprovação da lei.
“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos”, disse.
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Em nota, o CRM-AC disse ainda que a regulamentação do projeto coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. “Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado”, finaliza.
Entenda
Com a sanção da lei e a padronização do serviço, os enfermeiros das unidades de saúde estão autorizados a realizar sutura simples. Entende-se por sutura simples, aqueles procedimentos realizados para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.
A lei prevê que o protocolo agiliza os atendimentos de pronto socorro no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento excelência com humanidade ética.
“É de competência do profissional enfermeiro a realização de sutura simples em pequenas lesões, em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde”, diz um trecho da lei.
“Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme. É vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”, continua.
Veja a nota do CRM-AC na íntegra:
Nota de Esclarecimento
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.
O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.
9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC