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Paciente com osteoporose grave consegue na Justiça que plano de saúde forneça medicamento raro

Por Tião Maia, ContilNet

Um paciente portador de osteoporose grave de Epitaciolândia, interior do Acre, obteve na Justiça o direito à assistência de plano de saúde no fornecimento de medicamento especial e raro. Os nomes do paciente e do plano de saúde, assim como o nome do medicamento, foram suprimidos no diário eletrônico do Tribunal de Justiça, que publicou a informação.

De acordo com a publicação, a médica especialista, por falta da medicação específica, chegou a utilizar outros medicamentos na tentativa de tratar o paciente, mas nenhum deles apresentou eficácia terapêutica. O Juízo da Vara Cível de Epitaciolândia deferiu o pedido de tutela antecipada, apresentado pelo paciente diagnosticado com osteoporose. Deste modo, foi determinado ao plano de saúde que forneça o medicamento prescrito no prazo de 48 horas. A decisão foi publicada na edição n.° 7.634 do Diário da Justiça (pág. 145), desta quinta-feira (3) e o prazo vence nesta terça-feira (8).

O autor do processo apresentou documentos para comprovar que tem vínculo contratual com o plano de saúde há mais de dez anos. Conforme o laudo médico, o paciente há dois anos sofre com o diagnóstico de osteoporose grave, com fraturas na coluna vertebral e o fêmur direito.

A reumatologista que o atende afirmou que a lesão pode danificar seriamente outros tecidos. De acordo com os autos, o medicamento prescrito deve ser administrado em duas doses subcutâneas, uma vez por mês, ou seja, devem ser realizadas 24 aplicações durante um ano.

O paciente conseguiu na Justiça que o plano de saúde forneça o medicamento/Foto: Agência Brasil

A médica especialista já utilizou outros medicamentos anteriormente, na tentativa de tratar o paciente, mas nenhum deles apresentou eficácia terapêutica. Em razão disso, ela não recomendou a continuidade destes, ainda mais considerando a fragilidade óssea, que potencializam a possibilidade de novas fraturas e até mesmo o óbito do paciente.

Por sua vez, o plano de saúde negou a cobertura ao fornecimento do remédio, com fundamento na Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde, a qual define que esse fármaco é destinado a mulheres com osteoporose na menopausa, logo o paciente não se enquadra nos critérios por ser do sexo masculino.

Ao analisar o mérito, a juíza Ana Saboya verificou que a negativa não foi acompanhada de uma sugestão de medicamento ou tratamento alternativo. Portanto, em seu entendimento, “essa situação coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem e em risco de morte”. Além de seguir determinar a concessão do medicamento, estabeleceu multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

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