Cotidiano

Sindicato farmacêutico amplia desburocratização de medicamentos para garantia de preços ao consumidor

Por Ascom

O Sindicato do ramo farmacêutico do Estado do Acre obteve garantia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de que empresas atacadistas de medicamentos, produtos de saúde, perfumes e cosméticos não devem seguir as mesmas regras que são aplicadas aos hospitais, como vinha ocorrendo por determinação da Vigilância Sanitária municipal de Rio Branco (AC), ao aplicar aos medicamentos, normas que são exclusivas aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) e Estabelecimentos de Saúde.

Para o secretário do Sindicato, José Luiz da Drogaria Débora, a resposta da Anvisa visa garantir a empregabilidade do segmento farmacêutico que vinha sofrendo injustificada elevação dos seus custos operacionais, onerando os medicamentos, cosméticos, perfumes e produtos médicos odontológicos, “que por sinal prejudica sempre a sociedade acreana, que paga a conta final do excesso burocrático”, esclarece.

Medicamentos: decisão da Anvisa isenta atacadistas do Acre de seguirem normas aplicadas a hospitais, reduzindo custos e impactando diretamente o preço final ao consumidor/Foto: Ilustrativa/Reprodução

Instado pelo o Sindicato acreano, o Ministério da Saúde do Governo Federal também se manifestou para que as vigilâncias sanitárias respeitem a restrita lista de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) e Estabelecimentos de Saúde, que pela natureza das atividades de saúde, recebem rígido tratamento quanto às suas instalações.

José Luiz da Drogaria Débora, secretário do Sindicato farmacêutico do Acre, comemora a decisão da Anvisa que isenta atacadistas de medicamentos das exigências aplicadas a estabelecimentos de saúde, aliviando os custos operacionais do setor/Foto cedida

Nota Técnica nº 126/2024/SEI/GRECS/GGTES/DIRE3/ANVISA – Processo nº 25351.815204/2024-74

Solicitação de esclarecimentos quanto ao rol dos Estabelecimentos de Saúde e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS)

Diante do exposto fica evidente que estabelecimentos de comércio atacadista e/ou distribuidora de medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e perfumes, embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. E, portanto, não estão sujeitos aos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, e a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 51, de 6 de outubro de 2011

CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

1 -Unidade Básica de Saúde
2 – Central de Gestão em Saúde
3 – Central de Regulação
4 – Central de Abastecimento
5 – Central de Transplante
6 – Hospital
7 – Centro de Assistência Obstétrica e Neonatal Normal
8 – Pronto Atendimento
9 – Farmácia
10 – Unidade de Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica
11 – Núcleo de Telessaúde
12 – Unidade de Atenção Domiciliar
13 – Pólo de Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde
14 – Casas de Apoio à Saúde
15 – Unidade de Reabilitação
16 – Ambulatório
17 – Unidade de Atenção Psicossocial
18 – Unidade de Apoio Diagnóstico
19 – Unidade de Terapias Especiais
20 – Laboratório de Prótese Dentária
21 – Unidade de Vigilância de Zoonoses
22 – Laboratório de Saúde Pública
23 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
24 – Serviço de Verificação de Óbito
25 – Centro de Imunização