STF define uso de termo ‘parturiente’ em certidões de nascimento para inclusão de gêneros

Certidões devem constar o termo parturiente para designar a mãe e responsável legal no caso de pai para que expressões não venham constranger homens trans que decidam dar à luz

Nem homem nem mulher, tampouco feminino ou masculino. O termo politicamente correto e obrigatório na definição do gênero de quem nascer daqui por diante, por ser inclusivo, é “parturiente” e, lógico, “não-parturiente”.

A decisão nesse sentido foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao retomar a discussão sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para englobar a população transexual. O tema está incluído na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em 2021, quando a ação foi apresentada, o layout da DNV, documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico. Determinou, ainda, que o Ministério da Saúde alterasse o layout da DNV para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores, de acordo com sua identidade de gênero.

A liminar foi referendada em junho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, e a ADPF foi julgada procedente. Porém, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o Ministério da Saúde mudou o cadastro da DNV e incluiu o termo “parturiente” no lugar de “mãe”. Com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais o que discutir sobre esse ponto, pois a solicitação já havia sido atendida (perda do objeto).

O ministro Edson Fachin divergiu e votou para que o Supremo firmasse a necessidade do uso do termo “parturiente”, mesmo que a mudança já tenha sido feita pelo governo. Em sua visão, como a troca se deu em caráter administrativo, ela poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória. Assim, o preenchimento dos nomes no documento deve ser de acordo com a identidade de gênero de quem deu à luz. Como parâmetro, deve ser adotado o modelo de layout já atualizado, em que o termo “parturiente” substituiu “mãe” e o termo “pai” foi alterado para “responsável legal”.

Fachin destacou que o debate envolve o direito de uma parcela minoritária da população e sua identificação de acordo com seu gênero. “O que se buscou foi uma determinação que, em relação a essas pessoas, não implicasse uma exclusão discriminatória de sua constituição de personalidade”, afirmou. Votaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia e o ministro presidente, Luís Roberto Barroso.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também trouxeram ponderações. Ambos sugeriram que a DNV utilizasse as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, ao invés de um único termo. O objetivo seria não excluir pessoas que desejem os termos “mãe” e “pai” no documento, harmonizando direitos. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a proposta.

Em razão dos debates e das novas sugestões, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para buscar um novo consenso no Plenário.

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