Ícone do site ContilNet Notícias

STF define uso de termo ‘parturiente’ em certidões de nascimento para inclusão de gêneros

Por Tião Maia, ContilNet

Nem homem nem mulher, tampouco feminino ou masculino. O termo politicamente correto e obrigatório na definição do gênero de quem nascer daqui por diante, por ser inclusivo, é “parturiente” e, lógico, “não-parturiente”.

A decisão nesse sentido foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao retomar a discussão sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para englobar a população transexual. O tema está incluído na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em 2021, quando a ação foi apresentada, o layout da DNV, documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico. Determinou, ainda, que o Ministério da Saúde alterasse o layout da DNV para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores, de acordo com sua identidade de gênero.

A liminar foi referendada em junho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, e a ADPF foi julgada procedente. Porém, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o Ministério da Saúde mudou o cadastro da DNV e incluiu o termo “parturiente” no lugar de “mãe”. Com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais o que discutir sobre esse ponto, pois a solicitação já havia sido atendida (perda do objeto).

O ministro Edson Fachin divergiu e votou para que o Supremo firmasse a necessidade do uso do termo “parturiente”, mesmo que a mudança já tenha sido feita pelo governo. Em sua visão, como a troca se deu em caráter administrativo, ela poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória. Assim, o preenchimento dos nomes no documento deve ser de acordo com a identidade de gênero de quem deu à luz. Como parâmetro, deve ser adotado o modelo de layout já atualizado, em que o termo “parturiente” substituiu “mãe” e o termo “pai” foi alterado para “responsável legal”.

Fachin destacou que o debate envolve o direito de uma parcela minoritária da população e sua identificação de acordo com seu gênero. “O que se buscou foi uma determinação que, em relação a essas pessoas, não implicasse uma exclusão discriminatória de sua constituição de personalidade”, afirmou. Votaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia e o ministro presidente, Luís Roberto Barroso.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também trouxeram ponderações. Ambos sugeriram que a DNV utilizasse as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, ao invés de um único termo. O objetivo seria não excluir pessoas que desejem os termos “mãe” e “pai” no documento, harmonizando direitos. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a proposta.

Em razão dos debates e das novas sugestões, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para buscar um novo consenso no Plenário.

Sair da versão mobile