STF marca referendo sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

Os ministros vão analisar decisão que suspendeu trechos de lei que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o referendo da decisão que suspendeu trecho da reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres. Os ministros vão analisar a decisão monocrática de Flávio Dino em plenário virtual entre os dias 1º e 11 de novembro.

imagem colorida do STF à noite

Dino suspendeu, nesta quinta-feira (17/10), o trecho específico da reforma da Previdência. Segundo o texto aprovado em 2019, homens e mulheres poderiam se aposentar aos 55 anos. A decisão atende ao pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

O ministro do STF entendeu que há “discriminação e injustiça” introduzidas na última emenda da reforma da Previdência, com a definição da mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres, nas polícias civil e federal.

Foi suspensa a eficácia do trecho em que estava escrito “para ambos os sexos”, e Dino lembrou na decisão que o texto constitucional já traz diferenças entre homens e mulheres. Agora, a suspensão será analisada pelo plenário da Corte, na data definida por Barroso.

Congresso Nacional

Na decisão, o ministro determinou, também, que o Congresso Nacional retifique a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.

“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu Dino.

Conforme determina a decisão, até que o Congresso promulgue uma norma sobre o tema, a regra geral de três anos de redução será aplicada a todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. No caso da idade mínima, as mulheres policiais podem se aposentar aos 52 anos.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa.”

 

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