O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a devolver o 2º Tabelionato de Notas ao aprovado no primeiro concurso de cartórios, realizado há mais de 10 anos, em 2009.
Quem deverá ter novamente o controle do tabelionato é Luciano Haddad Monteiro de Castro. Com a decisão, os cofres do TJAC devem sofrer um impacto de R$ 3 milhões.
A decisão é assinada pelo ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria. A ação movida é referente a um processo administrativo em que a Justiça do Acre não concordou com o prazo estipulado para que Luciano, aprovado em um concurso de cartórios, se afastasse de sua outra função antes de assumir como titular do 2° Tabelionato de Notas e 2° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.
Na época, a justiça do Acre determinou que o ponto a partir do qual se poderia considerar uma possível acumulação ilegal de cargos públicos era a data em que a delegação foi concedida a Luciano, em outubro de 2009.
Como sua desincompatibilização ocorreu somente depois desse período, Luciano perdeu o direito ao Cartório.
No entanto, a defesa argumentou que o prazo a ser considerado deveria ser a data da instalação efetiva do cartório e o início das atividades cartorárias por Luciano, em março de 2010, o que asseguraria seu direito à titularidade do Cartório.
Na decisão, o ministro do STJ concordou com a decisão e ainda estipulou o pagamento de uma indenização à Luciano. “A incompatibilidade com outro cargo público ocorre com o exercício (em si) da atividade notarial, e não com a outorga da delegação, já que essa previsão não consta da fonte normativa primária”, entendeu o magistrado.
O ContilNet procurou o TJAC para obter um posicionamento da Corte sobre a decisão. A assessoria ainda não enviou uma nota.