Os candidatos e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (5) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Esse marco consta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução do TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e gastos no pleito deste ano.
“Hoje é o prazo limite para candidatas e candidatos, salvo os que disputaram o 2° turno, transferiram as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. A determinação vale, inclusive, para os créditos contratados de impulsionamento não utilizados”, destaca o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Remoção de propagandas
Além desses prazos, hoje também é o último dia para que candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 removam as propagandas eleitorais referentes a essa etapa do pleito.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata do assunto, de que estes têm prazo de até 30 dias para retirada a propaganda eleitoral e, se for o caso, restaurar o bem no qual ela foi colocada.