Na mesma semana em que a imprensa brasileira noticiou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um casal – cujos nomes não foram revelados – por dar ayahuasca, também conhecido por Santo Daime, a um adolescente sem consentimento de seus pais, no interior do Acre, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar prendeu um homem transportando sacas do cipó do qual se extrai a a bebida, dentro de uma embarcação no Juruá. O homem não tinha autorização para o transporte.
A apreensão do produto é o que explicaria o uso indiscriminado da bebida fora do Acre em rituais diferentes da forma ritualística praticada no Acre pelos seguidores da doutrina. A Ayahuasca é uma bebida enteógena produzida a partir da combinação da videira Banisteriopsis caapi com várias plantas, em particular a Psychotria viridis e a Diplopterys cabrerana;
A apreensão se deu próximo ao Rio Croa, no Vale do Juruá, região muito procurada por turistas brasileiros e estrangeiros.
Em São Paulo, o casal que utilizou a bebida fora dos padrões dos rituais da doutrina foi condenado a penas de dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção foram convertidas em prestação de serviços e multa.
A condenação partiu da 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP e manteve sentença em relação ao pelos crimes de sequestro, cárcere privado e perigo para a vida ou saúde de um adolescente. A decisão original, proferida pelo juiz Arthur Abbade Tronco, da 4ª vara Criminal de São José dos Campos, impôs pena de dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
O caso envolve um jovem de 16 anos, à época dos fatos, funcionário do casal em uma marmoraria. Ele foi convidado para uma cerimônia religiosa onde lhe foi oferecido chá de ayahuasca, sem o conhecimento ou autorização de seus pais.
Após a ingestão, o adolescente apresentou um quadro de surto psicótico e perda de consciência. Em vez de providenciar atendimento médico, o casal manteve o jovem em cárcere privado por quatro dias.
O relator do recurso, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, reiterou a responsabilidade do casal. “Muito embora a vítima confirme que assinou termo no qual declarou não ter consumido droga ou bebida alcoólica anteriormente, tal formulário não eximiria os corréus da responsabilidade em expor a vítima às inúmeras consequências da ingestão do chá de ayahuasca, porquanto não tinham a autorização para levar o menor ao ritual e, obviamente, permissão para ingerir o chá”, afirmou.
O magistrado ainda complementou: “Diante do grave estado de saúde que o jovem estava, não cabia aos corréus assentirem em não procurar ajuda médica”.
Sobre o cárcere privado, o desembargador esclareceu: “embora a vítima não tenha descrito que permaneceu trancado nas dependências da casa do corréu, seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente, pelo que recorreu aos corréus para que o levassem para casa, o que lhe foi negado. Ademais, a vítima disse que não se comunicou com a família, ressaltando que seu celular estava quebrado”.