Neste ano, pela primeira vez, o dia 20 de novembro será feriado nacional. Na data, que marca a morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, é celebrado o Dia da Consciência Negra.
Até o ano passado, a folga para o trabalhador neste dia dependia de leis municipais ou estaduais. Pelo menos seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades já reconheciam a data como feriado.
Mas, em 29 de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que declarou o dia 20 feriado nacional. A medida foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro.
Neste mês, além do Dia da Consciência Negra, que cai numa quarta-feira, haverá um feriado prolongado: o Dia da Proclamação da República (15 de novembro), numa sexta.
O primeiro feriado do mês, Dia de Finados (2 de novembro), foi num sábado. Abaixo, o g1 explica os direitos dos trabalhadores nessas datas, a partir das seguintes perguntas:
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
4. Faltei ao trabalho apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
7. Qual é o próximo feriado de 2024?
Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Porém, a data cai em uma quarta-feira, o que pode dificultar uma possibilidade de emenda.