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MPF aciona Tribunal de Justiça do Acre e pede derrubada de projeto que prevê Bíblia nas escolas

Por Deylon Félix, ContilNet

Foi enviada à procuradoria-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) uma representação pela proposta de ação direta de inconstitucionalidade para o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pela inconstitucionalidade material da Lei Ordinária Municipal de Rio Branco (AC), que visa a disponibilização da Bíblia como recurso facultativo nas escolas da rede pública e particular de ensino do município.

MPF aciona Tribunal de Justiça do Acre e pede derrubada de projeto que prevê Bíblia nas escolas. Foto: Reprodução

Segundo o MPF, apesar de alertado pela promotoria de Direitos Humanos para que não sancionasse projetos de lei que contrariassem a Constituição e a jurisprudência do STF nesse sentido, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom sancionou a norma, colocando-a em vigor.

O documento encaminhado à PGJ afirma que a a Constituição Federal não é inimiga da fé, já que estabelece a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção dos locais de culto, a prestação de assistência religiosa nas internações e a não privação de direitos por motivo religioso. Inclusive, é admitida a colaboração de interesse público com entidades religiosas.

Ainda de acordo com a publicação do MPF, pela jurisprudência do STF, o ensino religioso de caráter confessional, contanto que facultativo, é constitucional. O STF afirma também que “a Constituição Federal garante aos alunos, que expressa e voluntariamente se matriculem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa e baseada nos dogmas da fé, inconfundível com outros ramos do conhecimento científico, como história, filosofia ou ciência das religiões.”

O Supremo Tribunal Federal determina assim que o Poder Público não pode criar o seu próprio ensino religioso, com destaque de conteúdo para a disciplina, e também proíbe a hierarquização de interpretações bíblicas e religiosas de um ou mais grupo em detrimento de outros.

Com isso, o MPF afirma que ao declarar a inconstitucionalidade de outra lei estadual sobre o tema, o STF declarou que a laicidade do Estado requer total liberdade de atuação estatal em relação aos dogmas e princípios religiosos.

Jurisprudência de outros Tribunais

Em casos semelhantes, julgados nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, São Paulo e Paraíba, leis com a mesma finalidade foram declaradas inconstitucionais, e em todos os casos, desembargadores chamaram a atenção para o favorecimento de grupos religiosos específicos, não dando o mesmo espaço para os que não professam a mesma linha de fé.

No entendimento dos autores da representação, o texto da Lei Municipal n. 2.530/2024 de Rio Branco, embora não torne obrigatória, mas sim facultativa, a disponibilização de bíblias em estabelecimentos escolares, com várias ressalvas retóricas, não contorna o entendimento jurisprudencial.

“A discriminação indireta é sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável”, diz o documento.

Os signatários da representação são o procurador regional dos Direitos no Cidadão do MPF/AC, Lucas Costa Almeida Dias, e o promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, da Promotoria de Direitos Humanos do MP/AC. Caberá à procuradoria-geral do MP/AC decidir sobre a propositura da ação.

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